DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO

Confira os direitos garantidos para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Igor Godoi advogado

11/25/20243 min ler

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e no comportamento (interesse restrito e movimentos repetitivos).

A Lei 12.764/2012 define a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina que são garantidos os mesmos direitos previstos para as pessoas com deficiência.

12 direitos que a pessoa com autismo possui

1) Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados

2) Acesso a serviços de saúde, com diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, tratamento, terapias e medicamentos pelo SUS

3) Acesso à educação e ao ensino profissionalizante;

4) Acesso ao mercado de trabalho e à previdência social

5) Receber benefícios assistenciais, como o BPC-LOAS

6) Ensino inclusivo, com proibição de distinção nos valores das mensalidades, anuidades matrículas nos estabelecimentos de ensino particulares, em razão de condição como autista

7) Acompanhante especializado nas classes comuns de ensino regular, em casos de comprovada necessidade

8) Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento

9) Isenção de impostos na compra de automóvel zero (o benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam nessa condição)

10) Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos

11) Não ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência

12) Jornada de trabalho especial para pais de filhos com TEA que sejam servidores públicos federais (o benefício também pode ser estendido aos trabalhadores com carteira assinada, mesmo que não haja lei que permita expressamente a redução da jornada sem redução salarial, mediante requerimento judicial)

Benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) para autistas

O BPC/LOAS é a garantia do pagamento de um salário mínimo ao idoso ou deficiente de baixa renda.

Não é só o fato de ser pessoa com o Transtorno do Espectro Autista que garante o benefício assistencial. Devem ser preenchidos os requisitos da lei do BPC para o deferimento.

O BPC/LOAS é garantido para aquelas pessoas que nunca contribuíram com a previdência social e se enquadram nestas situações:

- Ser pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos

- Vivenciar em estado de necessidade: ter renda mensal familiar por pessoa inferior 1/4 do salário-mínimo (a renda máxima por pessoa na família deve ser menor do que R$ 275,00, em 2021)

- Ter cadastro no Cad-Único

Como é considerada a renda mensal familiar para fins de obtenção do BPC?

Para fazer o cálculo da renda familiar, deve-se somar as rendas de todas as pessoas do grupo familiar que vivam sob o mesmo teto e dividir pela quantidade de pessoas.

De acordo com a lei, considera-se grupo familiar: o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

É considerada renda mensal bruta familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por: salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada

Onde requerer o BPC/LOAS?

O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS, através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Em caso de indeferimento do pedido, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.